Leis trabalhistas devem mudar em 2023. Prepare-se!

Para que uma empresa alcance o sucesso  desejado, é preciso ter um bom corpo profissional. Isso porque, lhe ajudará  a crescer e manter o seu negócio sempre operante.

No entanto, para se ter uma boa relação entre funcionários e empresário é necessário realizar todos os trâmites dentro da lei. Por esse motivo, é preciso estar atento sempre às leis trabalhistas, de modo a garantir os direitos dos funcionários e se manter conforme as leis do País. 

Apesar de parecer simples, manter-se consoante a legislação trabalhista exige que se esteja sempre atento, afinal, há mudanças constantes. Com o novo governo que irá iniciar seu mandato em 2023, é comum empresário ter expectativa  em relação às mudanças que essa transição pode trazer. 

Dessa forma, para te auxiliar a entender mais a respeito das mudanças que podem acontecer nas leis trabalhistas em 2023, preparamos esse artigo para você. Por isso, leia-o com atenção.


Tenha uma boa leitura!

O que mudou com a reforma trabalhista?

Para entender as mudanças que devem acontecer nas leis trabalhistas no próximo ano, antes, é preciso saber quais foram as principais mudanças na reforma trabalhista. 

O texto da Lei nº 13.467/17 foi aprovado no ano de 2017 e trouxe mais de 100 mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A CLT é a legislação trabalhista cujo objetivo é estabelecer,  as regras e diretrizes de uma relação de trabalho em que há vínculo empregatício. Dessa forma, ela indica quais são os direitos e deveres tanto dos empregadores, quanto dos empregados.

Nesse sentido, a reforma trabalhista mudou algumas regras na CLT. Veja a seguir:

Demissão por acordo

A primeira mudança diz respeito à demissão por acordo, onde a empresa faz processo de demissão sem justa causa, e o funcionário tem de devolver algumas das multas de rescisão de contrato.

Essa já era uma prática comum e com a reforma ela passou a ser prevista em lei.

Contribuição Sindical

A reforma das leis trabalhistas também modificou as regras em relação à contribuição sindical. Esse é um imposto pago pelo funcionário por meio de desconto em folha de pagamento.

Antes o imposto  era obrigatório e, se não pago, a empresa sofria sanções previstas na lei. No entanto, com a mudança na legislação, a obrigatoriedade foi revogada e, agora, caso deseje contribuir, o trabalhador deve declarar essa opção para que os descontos sejam feitos. 

Férias fracionadas

Antes da reforma trabalhista, as férias de 30 dias poderiam ser  divididas em dois períodos. Com as mudanças, foi possível dividir em três partes. 

Com isso, o adicional de férias também pode ser fracionado, ou seja, o pagamento será proporcional aos dias de descanso do trabalhador.

No entanto, tudo isso pode ser afetado pelas mudanças nas leis trabalhistas para 2023. Por isso, veja a seguir como isso pode ser feito. 

Leia também: Consultoria Financeira: como essa solução pode ajudar no crescimento da sua empresa.

Mudanças nas leis trabalhistas para 2023

Como foi falado anteriormente, com a entrada de um novo governo, diversas mudanças podem acontecer. 

Por essa razão, é necessário conhecer as possíveis alterações nas leis trabalhistas para que você se prepare e evite dores de cabeça decorrentes de um mau planejamento para o próximo ano. Essas mudanças visam três objetivos:

  • Mudar alguns marcos desvantajosos da legislação trabalhista;
  • Aumentar o poder de compra por meio da valorização do salário mínimo;
  • Iniciar uma nova legislação trabalhista.

Por isso, separamos algumas possíveis mudanças na legislação trabalhista do próximo ano. 

Salário mínimo

Uma das principais mudanças, em relação à legislação, é a alteração do salário mínimo. Vale ressaltar que esse valor é o utilizado como base de cálculo de diversos benefícios, como:

  • PIS/PASEP;
  • Seguro-desemprego;
  • Benefícios de Prestação Continuada.

Dentro do atual governo, o valor no próximo ano seria de R$ 1.302, no entanto, o próximo governo deseja fazer o reajuste para R$ 1.320. Vale ressaltar que essa proposta ainda precisa passar pela análise do Congresso Nacional. 

PIS/PASEP

O PIS/PASEP é o chamado abono salarial que todo funcionário contratado em regime CLT pode receber enquanto tem a carteira assinada. 

O cálculo desse benefício considera os meses que se trabalhou, com o teto em 12 meses de contribuição.

A base para esse benefício também considera o salário mínimo, que hoje é de R$ 1.212, com o reajuste salarial proposto, o valor do PIS/PASEP sofrerá mudanças.

Seguro desemprego

Ao ser demitido sem justa causa, o profissional tem direito ao seguro desemprego. Esse benefício só é válido para quem trabalhou de carteira assinada por 1 ano e pode ser solicitado dentro de um período de 1 semana a 4 meses da rescisão do contrato. 

O valor pago todos os meses seguem o salário mínimo vigente, dessa forma, a alteração salarial também influencia o seguro desemprego, trazendo mais benefícios para o funcionário. 

No entanto, essas não são as únicas mudanças pensadas para o próximo ano. Também é intenção do próximo governo tirar da informalidade os profissionais freelancers, como trabalhadores de aplicativos de transporte e entrega, por exemplo. 

Como você pôde observar, as mudanças nas leis trabalhistas, se aprovadas, impactarão diretamente no bolso do empresário. Para isso, é preciso que se tenha uma gestão financeira assertiva para evitar sofrer, por isso, tenha ao seu lado uma empresa especializada. 

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