A declaração de Imposto de Renda é um dos ritos tributários mais importantes do Brasil. Em 2023 estima-se que cerca de 39,7 milhões de declarações sejam entregues.

Além disso, em 2023, o prazo para a declaração de Imposto de Renda será maior que no ano anterior, tendo se iniciado em 15 de março, com data limite para 31 de maio.

Porém, o contribuinte que não estiver preparado estará mais propenso a erros. Isso porque, ao fazer a sua declaração sem o apoio de um contador, poderá cometer pequenas falhas, que podem fazer com que ele caia na temida malha fina

Dessa forma, o contribuinte estará sujeito a multas e penalidades nos casos em que esses erros não forem evitados adequadamente.

Todas essas burocracias se estendem aos investidores. Tudo isso, devido às dúvidas provocadas pela incerteza em saber se é necessário declarar, o que deve ser declarado e como realizar esses procedimentos. 

No entanto, estamos aqui para tirar esse “friozinho da barriga” e mostrar o quão simples pode ser entender esse processo. 

Então, você que visa aumentar seus rendimentos por meio do lucro com ações, dividendos, Fundos Imobiliários (FIIs), entre outros, leia o conteúdo deste artigo para entender como funciona a declaração de Imposto de Renda para investidores em 2023

Vamos lá?

O que é o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo Governo Federal sobre grupos específicos de pessoas, e até mesmo empresas. Para que esse recolhimento seja justo, a Receita Federal determina regras de quem precisa passar por esses trâmites.

Assim, quem tem rendimentos maiores paga mais impostos, enquanto quem tem um rendimento inferior paga menos. Esses valores seguem uma tabela de alíquotas preestabelecida. A regra em vigor exige a declaração de Imposto de Renda 2023 para todas as pessoas que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 ou não tributáveis acima de R$40 mil.

Quem tem investimentos deve declarar o Imposto de Renda?

Sim, quem possui investimentos deve declarar o Imposto de Renda. Isso ocorre porque, como vimos acima, o imposto é uma obrigação tributária que incide sobre os ganhos financeiros do contribuinte. 

Dessa forma, os rendimentos obtidos com investimentos, como ações, fundos de investimento, tesouro direto, entre outros, devem ser informados na declaração de Imposto de Renda anual. 

Além disso, alguns investimentos possuem impostos específicos. Por isso, é importante que o contribuinte fique atento às regras e prazos para a declaração de seus investimentos.

Também será necessário informar a posição acionária nessa data, o custo de aquisição, assim como os resultados de lucro ou prejuízo por meio da venda de ativos de bolsa de valores.

Por isso, são obrigados à declaração de Imposto de Renda para investidores em 2023 quem, em 2022, realizou aplicações em:

  • Ações;
  • BDRs;
  • Criptoativos;
  • ETFs;
  • Fundos de investimento;
  • Títulos de renda fixa;
  • Previdência privada.
  • Fundos imobiliários;
  • Tesouro Direto.

Um ponto importante é: o fato que gera a incidência do Imposto de Renda sobre investimentos é possuir ação individual de valor acima de R$10,00, ou somas acima de R$500 mil em investimentos diversos.

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Como declarar ações no Imposto de Renda?

Para realizar a declaração de Imposto de Renda para investidores, como vimos, é preciso informar a quantidade de ações que você possui e seu valor de mercado no último dia do ano-base, o qual é 31 de dezembro de 2022.

Na ficha do programa da Receita Federal, o investidor deve selecionar o código correspondente, e em seguida, informar o nome da empresa da qual você possui ações e a quantidade de ações que possui. Na descrição, você investidor pode informar o código de negociação da ação.

Em seguida, é preciso informar o valor de mercado das ações no último dia do ano-base. Caso tenha realizado alguma ação durante o ano de 2022, informe a data e o valor da venda.

Caso tenha recebido dividendos ou juros sobre capital próprio, esses valores devem ser informados.

É importante lembrar que as informações fornecidas devem ser precisas e completas. A falta de declaração ou informações incorretas podem gerar multas e problemas com a Receita Federal. Por isso, é extremamente benéfico contar com uma contabilidade especializada, para não haver problemas na declaração.

Entretanto, é importante saber que o imposto mensal em investimentos só é pago por quem obtêm lucros em Day Trade (operações feitas em um mesmo dia), ou realizam uma venda mensal acima de R$20 mil. Nos meses em que o resultado líquido for negativo, não é necessário pagamento. 

Para os investidores que precisam fazer o recolhimento tributário, é necessário pagar mensalmente o Imposto de Renda por meio de uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). 

A alíquota é de 15% sobre os ganhos em operações comuns, incluindo swing trade, e 20% para day trade. 

FIIs no Imposto de Renda

Os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) são fundos que fazem com que você se torne dono de uma fração de diversos imóveis. Esse tipo de investimento é conhecido por sua distribuição de rendimentos isentos. Mesmo assim, esses dividendos recebidos precisam ser declarados, tanto quanto o investimento atual e o ganho de capital por meio da venda de cotas.

Sua lógica de declaração é semelhante à de ações, devendo ser declarados no Imposto de Renda no programa da Receita Federal. Na descrição, o investidor deverá informar o nome do FII, o CNPJ, a quantidade de cotas e o valor total investido. Além disso, os rendimentos recebidos dos FIIs devem ser informados. 

Caso tenha vendido cotas do FII durante o ano, informe a data, o valor da venda e o valor de compra. 

Portanto, o investidor deve ter ciência de que o Imposto de Renda incide sempre que a venda de cotas de FIIs na bolsa de valores resulta em lucro, sendo a venda tributada em 20% sobre tal lucro.

Por essa razão, operações normais não possuem isenção, como possuem as ações, nas quais incide a isenção para vendas de até R$20 mil por mês. Portanto, o investidor deve saber que todas as operações realizadas com ganho de capital são tributadas nos FIIs. 

Proventos recebidos no Imposto de Renda

Proventos recebidos são os rendimentos provenientes de investimentos, como juros sobre capital próprio, dividendos e rendimentos de fundos imobiliários, por exemplo. Esses rendimentos devem ser declarados no Imposto de Renda na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Se os proventos recebidos forem isentos de Imposto de Renda, selecione o código correspondente ao tipo de rendimento na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Caso os proventos sejam tributáveis, selecione o código correspondente à fonte pagadora.

É importante lembrar que, apesar de serem isentos de Imposto de Renda, os proventos recebidos devem ser informados na declaração de Imposto de Renda. Caso contrário, você pode cair na malha fina ou ser multado pela Receita Federal.

Além disso, é necessário informar o valor total dos proventos recebidos durante o ano e o valor de imposto retido na fonte, se houver.

Conte com o apoio de uma contabilidade especializada para declarar seus investimentos!

Como você pôde observar, cada categoria de investimento possui suas próprias especificidades. Portanto, a melhor maneira de realizar a declaração de Imposto de Renda para investidores é contando com o apoio de uma contabilidade especializada. 

Só assim você poderá passar por esses trâmites tributários sem muita dor de cabeça. Dessa forma, conte com quem entende do assunto e possui os profissionais mais qualificados para executá-lo. Quem procura esse serviço no Rio de Janeiro encontra na Sciammarella Contabilidade

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