A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um dos ritos tributários que mais causam dor de cabeça ao contribuinte. Esse complexo processo possui diversas burocracias, as quais são ainda maiores para quem é investidor.

Portanto, se você investe em ações, fundos ou até mesmo criptomoedas, saiba que existem procedimentos específicos para esse grupo de contribuintes dentro desse trâmite tributário. Essa operação é importante para maximizar a lucratividade desses rendimentos, sendo seu objetivo, certo?

Além disso, realizá-la corretamente evitará que você sofra sanções, penalidades e multas que podem impactar nas suas economias e prejudicar o retorno dos seus investimentos

Como sabemos que esses fatores negativos, definitivamente, são algo que você quer evitar, produzimos este conteúdo explicando como declarar investimentos no IRPF 2023.

Continue a leitura deste artigo e veja as principais maneiras de passar por esse processo com mais tranquilidade. Vamos lá?

O que é o Imposto de Renda? 

Antes de detalharmos como declarar investimentos no IRPF 2023, é importante explicar sobre o que é este tributo. 

Ele é uma das formas de o governo tributar anualmente o rendimento do contribuinte, baseado no valor que ele recebe. Isto é, quanto maior a renda, mais onerosa será a cobrança. 

Para que esse recolhimento seja justo, a Receita Federal determina uma tabela de alíquotas com o percentual cobrado sobre cada faixa de rendimento. Já a declaração, que neste ano deverá ser entregue até o dia 31 de maio, tem como regra geral o valor mínimo de renda tributável de R$28.559,70, ou não tributável de R$40 mil. 

No entanto, existem outros critérios que obrigam o contribuinte a enviar sua declaração, sendo eles: 

  • Quem obteve, durante o ano de 2022, ganho de capital decorrente da alienação de bens ou direitos;
  • Quem arrecadou uma receita bruta maior que R$142.798,50;
  • Quem planeja compensar, no ano de 2023, prejuízos de anos anteriores;
  • Quem teve até 31 de dezembro a posse ou propriedade de bens, ou direitos, em um valor maior que R$300mil;
  • Quem passou a residir no Brasil, em qualquer mês de 2022.

Leia também: Como declarar Bitcoin e outras criptomoedas no Imposto de Renda 2023.

Como é o IRPF 2023 para quem possui investimentos? 

Então, só quem se encaixa nesses critérios precisa pagar o Imposto de Renda ou, ao menos, declará-lo? Não é bem assim para quem possui investimentos

Neste caso específico, será necessário entregar a Declaração de Imposto de Renda, caso se tenha investido no decorrer de 2022 ou possuir algum ativo na carteira até o último dia deste mesmo ano.

A burocracia é maior para investidores porque tanto o sistema tributário a ser aplicado, quanto a forma de realizar a declaração, variam conforme o investimento. Neste artigo, vamos explicar detalhadamente sobre as ações, fundos de investimentos imobiliários e proventos. 

Como declarar investimentos no Imposto de Renda 2023?

Não importa qual seja o investimento, o ponto em comum é o fato de ser necessário informar a posição acionária, o custo de aquisição, assim como os resultados de lucro ou prejuízo por meio da venda de ativos de bolsa.

Veja nos tópicos abaixo como declarar cada um dos principais tipos de investimentos: 

Ações

As ações são os ativos mais comuns nessa leva de investimentos. Vale destacar, que no caso dos acionistas nem todos são tributados, mas ainda assim é necessário declarar, como simples maneira de informar à Receita Federal.

Mas, afinal, quando o investidor terá que entregar a Declaração de Imposto de Renda 2023? Nas ocasiões em que tiver comprado ou vendido ações em 2022, ou se tiver uma única cota em sua carteira no último dia desse mesmo ano. 

Já a tributação mensal recai apenas sobre quem tem lucros com Day Trade (operações realizadas em um único dia), com alíquota de 20%, ou que fazem uma venda no mês superior a R$20 mil, com percentual de 15%.

Portanto, quem se encaixa em algum desses dois critérios precisa pagar mensalmente o imposto por meio de uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)

FIIs

A maneira de declarar os fundos de investimento imobiliário é similar ao das ações. No entanto, nele é necessário informar também os dividendos, investimento atual e o ganho de capital por meio da venda de cotas, mesmo que haja isenção tributária em qualquer uma dessas situações. 

Proventos

Os proventos gerados por ações (dividendos e Juros Sobre Capital Próprio) e FIIs também precisam ser declarados, mesmo quando isentos de tributação. 

Normalmente, o investidor pode acessar esses proventos pelo Informe de Rendimentos. Eles podem ser recebidos pelo Correio ou por e-mail. Também é possível tê-los pelo Canal Eletrônico do Investidor da BM&FBOVESPA e nos extratos das corretoras.

Renda fixa

Caso você tenha um perfil mais conservador e evita o risco dos investimentos variáveis, com certeza as rendas fixas fazem mais seu estilo. 

Neste caso, qualquer título com saldo superior a R$140,00 precisa ser declarado, caso você já precise declarar o imposto. A tributação costuma ser feita diretamente na fonte. Além disso, no envio da declaração, esses itens deverão ser informados na aba “Bens e Direitos”.

 Veja a seguir exemplos de investimentos isentos e tributáveis na renda fixa. 

Investimentos isentos

  • Poupança;
  • Debêntures incentivadas;
  • Certificados de Recebíveis Imobiliário (CRI) e do Agronegócio (CRA);
  • Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA);

Investimentos tributáveis

Investimentos no exterior

Os investimentos feitos no exterior também precisam ser declarados. Neste caso, é necessário informar o número de ativos, a quantia aplicada e o preço do câmbio do dia em que foi investido. 

Uma informação importante é que a cotação oficial da moeda no momento da compra precisa estar de acordo com o dia 31/12/2022. 

Quem possui investimentos acima de US$1 milhão é obrigado apresentar ao Banco Central do Brasil a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).

E atenção: nos casos em que houver ganho de capital, é necessário utilizar mensalmente o Programa Gerador de Declaração, o software disponibilizado pela Receita Federal para download.

Para visualizar a situação mencionada acima, acerca do ganho de capital, acompanhe na tabela abaixo como funciona a incidência da alíquota:

Ganho de capitalAlíquota
Até R$5 milhões15%
De R$5 milhões a R$10 milhões17,5%
De R$10 milhões a R$30 milhões20%
Acima de R$30 milhões22,5%

Previdência privada

Para declarar investimento no Imposto de Renda oriundos da previdência privada é necessário entender as duas categorias existentes nesse caso: Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL).

No VGBL, que funciona como uma espécie de seguro de vida, os rendimentos de aplicação são tributados, mas não o valor total. Vale destacar que, diferentemente da PGBL, ela não possui nenhum tipo de dedução de imposto, o que a torna vantajosa para quem preenche a declaração simplificada. 

Já a PGBL, por gerar dedução, é indicada para quem realiza a declaração completa. É possível deduzir até 12% da renda tributável. 

Antes de declarar, o contribuinte que possui esse tipo de investimento precisa escolher se a tributação será progressiva ou regressiva. Enquanto o primeiro segue a tabela de alíquotas (que vão até 27,5%), no segundo o percentual começa em 35% e diminui 5% a cada dois anos. 

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Agora que você já sabe como declarar investimentos no IRPF 2023, saiba que a melhor forma de declarar esses ganhos na sua prestação de contas com a Receita, é a partir da contratação de uma contabilidade especializada. 

Essa é a melhor maneira de declarar investimentos no IRPF 2023 tranquilamente. Caso você esteja no Rio de Janeiro, você pode contar com os profissionais qualificados da Sciammarella Contabilidade

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Continue a leitura: Declaração de IR: conheça as diferenças entre IRPJ e IRPF

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