A declaração de Imposto de Renda não é exclusiva às pessoas físicas. Determinadas empresas também precisam passar por esse processo tributário. 

Esse rito é extremamente importante dentro do cenário econômico do Brasil, e já está mais que inserido na cultura do brasileiro. Entretanto, quando se diz respeito às empresas e pessoas jurídicas, esse procedimento costuma gerar dúvidas. 

Há diferenças entre o IRPJ, que é o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica, para o IRPF, que é o Imposto de Renda para Pessoa Física. Para que você saiba distinguir esses dois processos tributários e não ter nenhuma dúvida, continue a leitura deste artigo. 

Imposto de Renda: o que é e como funciona?

Primeiramente é importante entender o que é o Imposto de Renda. Ele é um tributo que o governo cobra anualmente de determinados grupos de pessoas e até mesmo empresas. Para que esse recolhimento seja justo, a Receita Federal especifica exigências e requisitos de quem precisa passar por esses trâmites tributários.

Assim, quem tem rendas maiores paga mais impostos, enquanto quem tem um rendimento inferior paga menos impostos. Esses valores seguem uma tabela de alíquotas preestabelecida. 

Esses rendimentos vão desde salários a lucros empresariais. Portanto, o Imposto de Renda é dividido para pessoas físicas (IRPF) e pessoas jurídicas (IRPJ) – empresas. 

Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF)

Quem precisa declarar o Imposto de Renda para Pessoa Física já pode ficar atento! Esse processo começa no dia 7 de março e vai até 29 de abril. 

Para realizá-lo da melhor forma possível é preciso se preparar com antecedência. Essa precessão garante mais possibilidades de concluir a declaração desses tributos com eficiência e sem chances de erros. 

Afinal, falhas podem fazer com que você caia na malha fina e assim gerar multas e prejuízos financeiros. 

Declarar o IRPF nada mais é do que comprovar os rendimentos e gastos tributáveis que você teve no ano-calendário, no caso da declaração de 2022, as informações serão do ano de 2021. 

Dessa forma, o governo faz o recolhimento dos impostos devidos ou restitui os que são cobrados indevidamente. 

Alíquotas

Conforme falamos, a tabela de alíquotas, até então, estabelece os seguintes valores: 

Base de cálculoAlíquotaValor de dedução
de 0,00 até R$ 1.903,98isento0,00
de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,657,5%R$ 142,80
de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15%R$ 354,80
de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5%R$ 636,13
a partir de R$ 4.664,68 27,5%R$ 869,36

Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ)

Você viu como funciona e quais são as principais regras e características do IRPF, agora falaremos sobre o IRPJ, que é destinado às pessoas jurídicas, as empresas. Independentemente do porte, as instituições precisam pagar esse imposto ao governo, que é uma das principais fontes de renda pública. 

A exceção se dá pelas empresas do terceiro setor (entidades filantrópicas, ONGs, igrejas) que estão isentas dessa tributação. Ainda vale lembrar que o MEI não precisa fazer essa declaração, pois o imposto já é englobado pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 

Quem opta pelo Simples Nacional também segue esse preceito, a diferença fica por conta de esse contribuinte precisar acessar o site da Receita Federal e utilizar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) para calcular a alíquota dos tributos e em seguida imprimir a guia de cobrança.

Como declarar o IRPJ?

Para realizar a declaração é necessário o certificado digital do sócio responsável pela organização da empresa, do profissional contábil e também da assinatura com certificado em nome do empreendimento. Esse procedimento é feito no site da Receita Federal.

As empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido são as que mais precisam se ater à Declaração de Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas

A alíquota de IRPJ para esses negócios é de 15% sobre o lucro apurado: nas de Lucro Real sobre a receita total, enquanto as enquadradas no Lucro Presumido em um percentual do lucro definido pelo governo. 

Há exceções, nas quais a alíquota é 6% – esse percentual é válido para empresas de transporte coletivo de passageiros, concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e telecomunicações e saneamento básico.

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Diferenças entre IRPF e IRPJ

Deu para perceber que a principal diferença nesses dois modelos de declaração são a respeito de quem são destinadas. Enquanto o IRPF é exclusivo das pessoas físicas, o IRPJ vale para empresas.

Desse modo, muda-se também os requisitos exigidos para cada um. 

As regras para pessoas físicas são: 

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70 em 2021; 
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil, como heranças, doações, bolsas de estudo e pesquisa, pensão.
  • Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos tributáveis, ou investiu em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares.
  • Quem obteve receita bruta originada em atividades rurais acima do limite de R$ 142.798,50 em 2021; 
  • Quem tem pretensão de compensar prejuízos de atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.
  • Está ou esteve na condição de residente no Brasil, em qualquer mês, até 31 de dezembro de 2021.
  • Contribuinte isento do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.
  • Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor acima de R$ 300 mil.

Assim, as pessoas jurídicas que se enquadram nesse processo de declaração são: 

  • As que fazem pagamentos a outras empresas, a qual utilizam CSLL e Cofins em suas tributações;
  • As empresas que realizam Imposto de Renda na Fonte;
  • As que enviam dinheiro ao exterior;
  • PFs que pagaram seus rendimentos no ano imediatamente anterior.

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