Você já ouviu falar em Bitcoin (BTC)? Ela é apenas uma das várias opções de criptomoedas. Os criptoativos estão cada vez mais no radar de investidores e surgem como uma boa alternativa para quem busca diversificar sua carteira de investimentos.

Apesar de ser um tipo de capital em alta no mercado de investimentos, as criptomoedas têm uma história recente. Ela nasceu justamente com a criação do Bitcoin, em outubro de 2008. 

Dessa forma, ainda surgem muitas dúvidas em relação ao investimento nesses ativos. No entanto, tal como nas aplicações na Bolsa de Valores, é necessário que haja uma atenção e um suporte contábil nesse tipo de aporte.

E é justamente isso que você encontrará neste texto. Preparamos um conteúdo especial com dicas e informações importantes sobre contabilidade para investidores de criptomoedas

Se você faz parte desse grupo ou pretende diversificar sua carteira com esse investimento, leia este artigo e entenda melhor sobre esse assunto. Vamos lá?!

O que são criptomoedas? 

As criptomoedas são bem diferentes das moedas tradicionais. A começar pelo fato de serem criptografadas e descentralizadas do Banco Central (BACEN). Elas também não fazem parte do mundo físico, sendo totalmente digitais.

Assim, as transações são feitas e validadas pelos investidores por um banco de dados chamado blockchain.

Além da compra de criptomoedas por meio de negociações, é possível se tê-las por meio da mineração. Os dois principais processos para isso são o Proof of Work e o Proof of  Stake

Tipos de criptomoedas

Iniciamos o texto falando sobre o Bitcoin, que defende os títulos de primeira criptomoeda e, também, a mais popular, promissora e valiosa. Hoje, seu valor de mercado é quase o dobro do valor da Ethereum (ETH), que ocupa a segunda posição nesse atributo monetário. 

Entretanto, engana-se quem pensa que o universo das criptomoedas está restringido apenas à BTC. Com um mercado cada vez mais crescente, outras começam a aparecer e ganhar papéis de destaque. Entre elas estão: 

  • Bitcoin (BTC);
  • Bitcoin Cash (BCH); 
  • Ethereum (ETH);
  • Dogecoin (DOGE); 
  • Litecoin (LC); 
  • Binance Coin (BNB); 
  • Cardano (ADA); 
  • Ripple (XRP); 
  • Tether (USDT); 
  • Polkadot (DOT).

Mercado de criptomoedas

De acordo com o “Pulse of Fintech”, relatório bianual da KPMG, os investimentos em blockchain e criptomoedas, em 2021, chegaram a US$ 30 bilhões. 

Para se ter noção do crescimento em comparação aos anos anteriores, em 2018 o total foi de US$ 8,2 bilhões, em 2019 de US$ 5,6 bilhões e US$ 5,5 bilhões em 2020.

No Brasil, o número de investidores em criptomoedas cresceu quase 1000% entre 2020 e 2021.  Enquanto em 2020 havia 30 mil investidores em fundos e em ETFs (fundo de índice), em 2021 este número superou 325 mil investidores. 

Dados estes que podem ser confirmados, pela pesquisa realizada pela maior gestora de criptomoedas do país a Hashdex, com base em dados da B3 e da CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

Aproveite para aprender mais lendo: Conheça a Contabilidade Consultiva e o impacto no seu negócio

Importância da contabilidade para investidores em criptomoedas

Com um mercado em vigor e ganhando cada vez mais adeptos, cresce também a importância da contabilidade para investidores de criptomoedas. 

A relevância dos serviços contábeis se dá principalmente pelo fato de ser um tipo de investimento recente, ainda não há uma legislação própria e específica para ele, além da emissão não ser feita pelo Banco Central.

À vista disso surgem muitas dúvidas em relação a esse tipo de investimento. Por mais que não haja uma regulamentação, os órgãos fiscalizadores o define como bens, ou seja, é considerado como se fosse um automóvel ou uma casa.

A principal importância da contabilidade para investidores em criptomoedas se tem no momento da Declaração do Imposto de Renda. 

Isso porque esses ativos são tributados e precisam ser declarados. A não realização desse procedimento tributário pode gerar multas e penalidades.

Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda

O investidor precisa declarar à Receita Federal todo tipo de transação de criptomoedas: compra, venda e troca. De acordo com a In nº 1.888/2019 ficam obrigadas à prestação das informações:

I- a exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil;

II- a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando:

  1. as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou
  2. as operações não forem realizadas em exchanges. 

As informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Caso haja a necessidade de realizar a declaração desses ativos, é preciso declará-los mensalmente (e não anualmente, como de praxe) em “Bens e Direitos”. A partir de 2021, a Receita liberou novos códigos para eles, que podem ser:

  • Código 81: Criptoativo Bitcoin – BTC;
  • Código 82: outros criptoativos do tipo moeda digital (altcoins);
  • Código 89: demais criptoativos não considerados criptomoedas, por exemplo, payment tokens.

O recolhimento do imposto sobre os ganhos de capital deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação (através de DARF). As alíquotas valem para quem tem um lucro acima de R$ 35 mil e são:

  • 15% – até R$ 5 milhões;
  • 17,5% – até R$ 10 milhões;
  • 20% – até R$ 30 milhões;
  • 22,5% – acima de R$ 30 milhões.

Neste processo declaratório é que se destaca ainda mais a contabilidade para investidores de criptomoedas. Isso porque erros podem levar o investidor a multas e penalidades. 

Segundo o artigo 10 da Instrução Normativa RFB n° 1.888, quem declarar fora do prazo, omitir informações ou prestar informações inexatas, incompletas ou incorretas, ficará sujeita às seguintes multas:

  • R$ 100 por mês para prestação fora do prazo para pessoas físicas;
  • R$ 500 a R$ 1.500 por mês para prestação fora do prazo para pessoas jurídicas;
  • 3% do valor da operação para omissão de informações, ou informações erradas acima de R$ 100, para pessoas jurídicas, e 1,5% para pessoas físicas.

Vale lembrar que esse tipo de investimento pode ser feito por pessoas físicas e jurídicas, sendo que, nesse segundo caso, ele compõe o capital social do negócio. 

Segundo o Ministério da Economia, as regras de integração ao capital são as mesmas aplicadas aos bens móveis.

Conte com ajuda especializada

Por ser um tipo de investimento recente e sem legislações específicas, é necessário contar com o suporte de uma contabilidade para investidores em criptomoedas. Esse tipo de auxílio vai livrar você das multas e penalidades impostas por erro no momento de declarar esses ativos.

Para que você faça esses investimentos de forma segura, essa série de trâmites podem ser facilitados com o auxílio de um contador especializado. Por isso, conte com as especialidades oferecidas pela Sciammarella Contabilidade, sediada no Rio de Janeiro. Fale conosco e descubra como podemos lhe ajudar! 

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