Todo empreendedor já se viu em dúvida na hora de tomar a decisão sobre como formalizar o seu negócio, ou seja, em qual tipo de empresa deve abrir o CNPJ. 

Os formatos jurídicos disponíveis até pouco tempo eram: MEI, EI, EIRELI e SLU. Contudo, a Lei 14.195/2021, que dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas e desburocratização societária, trouxe o fim da EIRELI.

Neste artigo, vamos abordar o motivo da extinção da EIRELI, sua substituição e todos os detalhes essenciais para que você fique bem informado e conheça seus direitos. Acompanhe!

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O que era uma empresa EIRELI?

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) foi criada em 2011 com o intuito de fornecer uma alternativa para os empreendedores que desejavam exercer suas atividades por conta própria. 

Dessa forma, possibilitando a abertura de um negócio sem a necessidade de sócios e sem permanecer como pessoa física, que é o caso do Empresário Individual (EI) e do Microempreendedor Individual (MEI). 

Portanto, uma empresa EIRELI era formada por apenas uma pessoa que detinha 100% do capital social, que não poderia ser menos de cem vezes o valor do salário mínimo do ano em que a empresa era criada. 

Além do mais, em uma disputa judicial, o empreendedor não corria o risco de perder seus bens, uma vez que a EIRELI separava os bens jurídicos dos bens da pessoa física.

O fim da EIRELI

Como vimos acima, a EIRELI trazia muitos benefícios ao empreendedor, principalmente a proteção jurídica aos bens. Mas, uma questão exigia algo que não era de interesse da maioria: a necessidade de capital social de cem vezes o salário mínimo. 

Na prática, o empresário que queria limitar a responsabilidade acabava envolvendo um sócio e constituindo uma empresa na Sociedade Empresária Limitada. Dessa forma, não havia a obrigação de valor de capital. 

Enquanto isso, a MP da Liberdade Econômica foi aprovada e posteriormente convertida na Lei 13.874/2019, que apresentou a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

A nova natureza jurídica dispensa o custo de capital social e a necessidade de ter sócios, mantendo a proteção ao patrimônio do empreendedor. Ou seja, o melhor dos cenários em um só lugar. 

O motivo do fim da EIRELI 

Após o surgimento da Sociedade Limitada Unipessoal a natureza jurídica da EIRELI foi perdendo espaço naturalmente. A SLU além de oferecer a mesma segurança jurídica, a opção de não ter sócio e o capital social livre, ainda trouxe a vantagem de poder ter mais de uma empresa no mesmo formato.

Por isso, o fim da EIRELI era apenas uma questão de tempo, já que os novos empresários quase sempre optam pelo caminho mais lógico e vantajoso, a SLU.

O que acontecerá com as empresas EIRELI?

Hoje não é mais possível abrir uma empresa com a natureza jurídica EIRELI. Porém, o que acontecerá com as empresas que optaram pela EIRELI no passado? 

Simples, as empresas serão transformadas em SLU de forma automática, sem precisar alterar seu ato constitutivo. O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) deve instruir como será a regulação. 

Confira o artigo: Como manter a organização financeira da sua empresa em momentos de crise.

Quais os impactos do fim da EIRELI?

A Sociedade Limitada Unipessoal veio substituir a EIRELI e ainda trazer mais vantagens, portanto, os impactos até então são positivos. Além disso, não há previsão de nenhuma grande mudança, pois o regime tributário é o mesmo. 

Os impactos foram sentidos pelos empreendedores, e agora, com o fim da EIRELI, as dúvidas sobre qual das duas escolher foram extintas. 

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