No Rio de Janeiro, a contabilidade para entidades do terceiro setor tem se tornado uma aliada das entidades com atuação filantrópica e social.

Isso porque, os serviços contábeis especializados nesse ramo de atuação, auxiliam o gestor na obtenção de informações objetivas a respeito do patrimônio, dos gastos e da legalidade jurídica e fiscal de uma empresa.

Visto que, apesar dos benefícios fiscais aos quais essas organizações têm direito, existem ainda obrigações extras que precisam ser cumpridas, de natureza jurídica, tributária, fiscal e trabalhista.

Nesse sentido, a contabilidade para entidades do terceiro setor atua na gestão de diversas áreas, sendo de fundamental importância para o desenvolvimento seguro das entidades.

Se você deseja saber mais sobre esse assunto, continue a leitura e descubra a importância da contabilidade para entidades do terceiro setor no Rio de Janeiro.

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O que são entidades do terceiro setor?

São entidades que atuam em questões do interesse público. Nesse sentido, essas entidades possuem interesses sociais, culturais, religiosos e/ou filantrópicos.

São exemplo de instituições do terceiro setor:

  • Igrejas e templos religiosos;
  • Associações de proteção veicular;
  • Associações educacionais;
  • Fundações artísticas;
  • Organização não Governamental (ONG);
  • Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).

Devido a importância dessas organizações para a sociedade, é indispensável que elas estejam legalizadas e em dia com suas obrigações, a fim de evitar descontrole financeiro, desorganização documental e possíveis penalizações.

Para alcançar esses benefícios, essas organizações precisam contar com os serviços de uma contabilidade para entidades do terceiro setor.

Como a contabilidade contribui para o terceiro setor?

Erroneamente, muitos gestores acreditam ser opcional fazer contabilidade para o terceiro setor. Contudo, essa obrigação é estabelecida a partir da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC T 10.19.1.3), que trata das entidades sem fins lucrativos.

De acordo com esse documento, essas entidades precisam realizar:

  • O balanço patrimonial;
  • A demonstração dos resultados;
  • A demonstração das mutações do patrimônio líquido;
  • A gestão do fluxo de caixa;
  • A demonstração dos fluxos de caixa.

De fato, as entidades do terceiro setor são isentas do imposto sobre a renda das Pessoas Jurídicas, conforme o artigo 113 do CTN (Código Tributário Nacional). Entretanto, essas organizações ainda precisam arcar com as obrigações acessórias.

Então, ao cumprir com essas obrigatoriedades, as entidades podem obter inúmeros benefícios. Continue a leitura e saiba qual a importância dacontabilidade para entidades do terceiro setor.

Na comprovação idônea da atuação social

Sabemos que as entidades do terceiro setor não têm como objetivo a obtenção de lucro a partir das suas atividades principais. Contudo, em algum momento, pode ser necessário obter financiamento governamental ou público.

Por meio dos registros e balanços contábeis realizados periodicamente pelo contador, a empresa sem fins lucrativos poderá comprovar sua atuação de maneira segura e idônea. Esse é um facilitador para a concessão de crédito em instituições financeiras.

Na garantia dos benefícios fiscais

A contabilidade para entidades do terceiro setor também é importante para o correto enquadramento jurídico e fiscal.

Isso porque as entidades do terceiro setor se beneficiam com a isenção do recolhimento de alguns impostos:

  • Cofins;
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA );
  • Redução da alíquota do PIS, apenas 1% sobre a folha de pagamento.

No correto cumprimento das obrigações acessórias

A extinção do pagamento da obrigação fiscal principal não isenta a empresa da necessidade de realizar a escrituração fiscal. Além disso, através do eSocial, também deve ser feito o recolhimento dos impostos relacionados à contratação dos funcionários.

Nesse sentido, as obrigações acessórias a serem emitidas e arquivadas pelas entidades do terceiro setor, com o auxílio do contador, são:

  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • Guia de recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço e informações da Previdência Social (GFIP);
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
  • Escrituração contábil e fiscal (ECF).

Escrituração contábil e fiscal

A partir do decreto 7.979, de 08 de abril de 2013, pessoas físicas e jurídicas, inclusive imunes ou isentas, passam a ter a obrigatoriedadede realizar a escrituração contábil e fiscal.

Para tanto, as informações necessárias para a realização da escrituração de uma empresa do terceiro setor devem ser organizadas em livros. Os mais utilizados são:

  • Livro caixa, com as movimentações financeiras e contábeis;
  • Livro registro de entradas de bens, mercadorias e tudo que gere ICMS;
  • Livro registro de inventário, com a escrituração da movimentação do estoque; 
  • Livro de serviços prestados e utilizados, que deve ser utilizado na falta da declaração eletrônica de serviços no município.

Nesse sentido, com o auxílio de uma empresa contábil, todas as informações constantes nos livros devem ser repassadas ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). Essa ferramenta é utilizada para o recebimento, armazenamento e autenticação documental.

Como o leitor pôde perceber, as entidades do terceiro setor são entidades sem fins lucrativos. Logo, estão isentas da obrigação principal (pagamento de impostos sobre a atividade fim da empresa).

Contudo, essas organizações ainda precisam cumprir com as demais obrigações acessórias, no princípio da legalidade (enquadramento jurídico, emissão de notas fiscais, registro de funcionários, dentre outras rotinas contábeis).

Para maior segurança da sua empresa, essa série de burocracias podem ser facilitadas com o auxílio de um contador especializado. Por isso, conte com as especialidades oferecidas pela Sciammarella Contabilidade, sediada no Rio de Janeiro.

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