Você conhece alguém que, após o período para declarar o Imposto de Renda, pronunciou a famosa frase: “não declarei o meu Imposto de Renda, e agora?”.

Por vezes, ano após ano, uma série de brasileiros passa pela declaração do Imposto de Renda sem declarar os seus recebimentos e gastos durante o ano anterior. No entanto, estamos falando de uma atitude de risco e que pode causar vários problemas.

Desse modo, você, declarante, sabe quais as principais consequências de não ter declarado o Imposto de Renda? E se a gente te disser que o fato de não fazer sua declaração de IR, você está sujeito a multas e ficar com  CPF irregular?

Essas são apenas algumas consequências da não declaração do Imposto de Renda. Os problemas decorrentes ainda podem aumentar, caso a atitude do declarante seja adequada. É o que nos levou a preparar este artigo!

Leia atentamente cada item aqui e saiba responder aquele mesmo amigo do início que te falou “não declarei o meu Imposto de Renda, o que fazer?”. Saiba agora mesmo os passos que devem ser seguidos e as principais consequências. Acompanhe!

Não declarei o meu Imposto de Renda, e agora?

O Imposto de Renda 2020 foi diferente dos anos anteriores. De início, o prazo para a declaração era até 30 de abril. O que fazia com que os declarantes tivessem alguns meses de preparo.

Diante da chegada da pandemia do coronavírus no Brasil, o prazo para a entrega da declaração foi prorrogado para até 30 de junho. Ainda assim, foi possível encontrar pessoas que não a entregaram.

Aproveite que estamos falando sobre este assunto para ler o nosso artigo sobre Imposto de Renda 2020: por que é importante contratar uma contabilidade?

Como dissemos, mesmo com a prorrogação do prazo para a entrega da declaração, ainda foi possível encontrar contribuintes que se esqueceram de declarar o seu Imposto de Renda.

Sendo assim, o questionamento sobre não declarei o meu Imposto de Renda, o que fazer?” perdura até os dias de hoje, o que nos levou a preparar este artigo, no qual vamos apresentar as principais consequências da não declaração do Imposto de Renda.

Portanto, qual é a nossa recomendação? Que você continue lendo o nosso artigo para descobrir como lidar nos casos em que o declarante se esquecer de enviar a sua declaração. Continue acompanhando e descubra agora mesmo!

CPF Irregular

A primeira consequência para os declarantes que se esqueceram de declarar o Imposto de Renda diz respeito ao seu Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Dessa forma, o CPF do não declarante passa a se encontrar irregular. O que isso significa? O contribuinte ficará impedido de realizar uma série de transações, inclusive operações  financeiras, além de problemas na vida cotidiana.

Não entendeu? Calma que nós vamos apresentar várias situações que o contribuinte com CPF irregular fica impedido de realizar. Citamos algumas a seguir:

  • Não pode fazer empréstimos;
  • Não consegue fazer comprar com pagamento a prazo;
  • Não pode obter certidão negativa tanto para vender como também para alugar um imóvel;
  • Não pode tirar passaporte, ficando impedido de sair do país;
  • Fica impossibilidade de prestar qualquer concurso público;
  • Movimentação financeira bancária.

Além disso, é possível que o declarante da frase “não declarei o meu Imposto de Renda, o que fazer?” também tenha custos financeiros. Afinal de contas, uma das principais consequências é a aplicação de multas pecuniárias.

Leia, a seguir, sobre a aplicação de multas nas pessoas que não declararam o Imposto de Renda. Vamos lá?

Aplicação de multas

O segundo ponto para quem não declara o Imposto de Renda é a aplicação de multas. O valor, inclusive, pode aumentar com o passar dos meses, caso a pessoa não regularize a sua situação.

Sendo assim, quando um declarante esquece de fazer a sua declaração, ele está sujeito a receber uma multa de 1% ? do seu imposto devido. Inclusive, se ele tiver imposto para ser restituído, caso não pague a multa, o valor pode ser descontado da quantia que ele teria receber.

Logo, o valor inicial da multa é de R$ 165,74 e pode chegar até 20% do valor do imposto devido pelo declarante. O que isso significa?

Vamos lá! Se o imposto devido por um declarante for de R$ 100,00, o valor da sua multa será no valor de R$ 165,74. Caso o declarante não tenha imposto a pagar, a multa também será de R$ 165,74.

No entanto, se o valor devido pelo declarante somar, por exemplo, R$ 12.000,00, a sua multa, por mês de atraso, será de R$ 120,00, com o valor limite de R$ 2.400,00.

Por fim, não pense que a multa inibe a necessidade de fazer a declaração do Imposto de Renda. O declarante ainda precisa passar pela declaração e é por meio dela que a sua multa será gerada para o pagamento.

Para fazer o processo, é necessário acessar o site da Receita Federal e baixar o programa do IRPF e, assim, fazer a sua declaração!

Uma outra dica essencial é contar com o apoio de uma contabilidade para auxiliar na hora de declarar o IR.

O que você achou do nosso conteúdo? Para mais informações e dicas, acesse o nosso blog e leia mais artigos a exemplo do que você acabou de ler!

Aproveite para conferir o nosso artigo Imposto de Renda para Igrejas: tudo o que você precisa saber.