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Obrigações Fiscais das Igrejas: tudo que você precisa saber

Atualmente, diversos líderes religiosos acabam procurando os serviços de uma contabilidade para saber mais sobre suas diversas obrigações. 

Como você provavelmente já deve saber, as igrejas são instituições isentas de tributação no Brasil. No entanto, isso não significa que elas não possuem responsabilidades fiscais, muito pelo contrário!

Dessa forma, se você deseja entender mais sobre as obrigações fiscais das Igrejas e como as instituições religiosas devem lidar com elas, acompanhe este artigo! 

Leia com atenção cada item abordado aqui e tire todas as suas dúvidas.

Imposto de Renda para igrejas: preciso declarar?

Quando se fala de obrigações fiscais, uma dúvida muito comum diz respeito à obrigação mais conhecida, seja para pessoas físicas ou pessoas jurídicas: o Imposto de Renda.

As instituições religiosas no Brasil possuem, consoante a Constituição Federal, o que é conhecido como Imunidade Tributária.

Ou seja, em nenhum âmbito podem ser designados, seja pela União, do Distrito Federal, ou dos municípios, impostos sobre as instituições religiosas, como as igrejas.

Dessa maneira, todos os impostos isentos estão relacionados à renda e patrimônio das igrejas brasileiras, o que garante que elas não precisam recolher alguns tributos, como:

  • IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana);
  • IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);
  • IRPJ (Imposto De Renda Pessoa Jurídica).

Leia Mais: Como declarar Bitcoin e outras criptomoedas no Imposto de Renda 2023.

Quais são as principais obrigações fiscais para igrejas?

Sabendo mais sobre o Imposto de Renda. Conheça agora quais são as principais obrigações fiscais para igrejas

ECF — Escrituração Contábil Fiscal

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma das obrigações atribuídas às igrejas e que não deve ser deixada de lado.

A ECF é uma obrigação acessória, compõe o projeto de SPED da Receita, sendo assim, contribui para o processo de unificação de informações contábeis e fiscais para apuração do IRPJ e da CSLL.

Sendo assim, a ECF é um documento anual que serve como uma declaração de Imposto de Renda, entretanto, voltado apenas para pessoas jurídicas. Foi criado para substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Ele serve para a instituição enviar os dados econômicos e fiscais do ano-base da apuração. 

Todas as igrejas deverão entregar esse documento, independente da receita bruta. 

Vale ressaltar, que na declaração, estará contida a informação de que a igreja está imune ao pagamento do Imposto de Renda. 

ECD — Escrituração Contábil Digital

A Escrituração Contábil Digital (ECD), assim como o próprio nome já indica, veio para substituir os tradicionais livros contábeis físicos.

Sendo assim, tais livros se apresentam digitalmente para as igrejas. Entretanto, essa obrigação fiscal para igrejas deve ser cumprida apenas em duas situações:

  • Caso ela apresente uma receita com valor igual ou superior a R$4,8 milhões por ano, sendo o valor proporcional ao período em que ela se manteve em funcionamento;
  • Uma vez que a igreja inicie as suas atividades no meio do ano-calendário ou quando ela apure, no ano calendário, os tributos PIS/PASEP, Cofins e Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta e Contribuição Previdenciária sobre a Folha de Salários com valores superiores a R$10.000,00 por mês.

É fundamental se manter atento aos prazos de entrega, considerando que a entrega fora da data prevista implica a incidência de multas.

EFD Contribuições

A EFD Contribuições vale para toda igreja na qual a soma dos valores mensais atribuídos às contribuições que foram apuradas, como o PIS, Cofins e INSS, ultrapasse R$10.000,00.

Desse modo, cabe à EFD Contribuições ter todas as informações atribuídas aos tributos citados acima.

DCTF — Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) deve ser apresentada por toda igreja mensalmente e centralizada pela matriz.

Contudo, aquelas igrejas que não possuem débitos a serem declarados e permanecerem assim por todo o ano, a apresentação do DCTF deve ser realizada somente no mês de janeiro, anualmente.

Dessa forma, se uma igreja, de uma hora para outra, começa a declarar débitos, ela precisa declarar a DCTF todos os meses, tomando como base o mês em que foi constatado a sua ocorrência.

DIRF — Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

Além disso, outra das obrigações fiscais das igrejas, é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).

Na maioria das vezes, a entrega da DIRF acontece no início de cada ano à Receita Federal, onde instituições devem prestar contas dos valores do Imposto de Renda retidos na fonte. 

Ainda existem outras responsabilidades fiscais atribuídas à todas as igrejas, como, por exemplo:

  • RAIS — Relação Anual de Informações Sociais;
  • CAGED — Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
  • SEFIP — Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência.

Além disso, para o cumprimento das obrigações fiscais das igrejas, aconselha-se que toda igreja tenha à sua disposição um serviço especializado!

Conte com o suporte da Sciammarella Contabilidade!

Agora que você já sabe como funcionam as obrigações fiscais das igrejas, saiba que você pode contar com os serviços da Sciammarella Contabilidade!

Somos uma empresa que preza pelo profissionalismo e agilidade no processo de gestão empresarial, e com experiência comerciais, industriais, serviços e terceiro setor.

Contar com uma contabilidade é de extrema importância para toda instituição que deseja se manter regularizada. 

Fale conosco e tire todas as suas dúvidas sobre como podemos te ajudar!

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