Profissionais liberais dispõem de uma maior liberdade para empreender de muitas formas diferentes. Esses profissionais podem trabalhar em regime CLT, como prestadores de serviços autônomos ou abrindo sua própria empresa, trabalhando como empresários.
Devido às facilidades que isso traz, diversos desses profissionais escolhem atuar como profissionais que possuem CNPJ para prestar os seus serviços ou para trabalhar no mercado formal.
Uma das ações necessárias para esse momento é a escolha da natureza jurídica. Dessa forma, muitos empresários buscam pela forma mais simples de se fazer isso, que é o Microempreendedor Individual (MEI). Assim, profissionais liberais como médicos e dentistas têm a dúvida se podem se enquadrar nesse regime.
No entanto, médicos e dentistas não podem ser MEI. Contudo, existem opções interessantes de formalização para esses profissionais.
Assim, nossos profissionais preparam esse artigo para que você saiba porque esses profissionais não podem ser MEI e quais outras naturezas jurídicas são importantes.
Por que médicos ou dentistas não podem ser MEI?
Para entender o porquê médicos e dentistas não podem ser MEI, é preciso saber mais sobre esse regime.
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma natureza jurídica que tem como principal foco a simplificação da formalização e tributação para autônomos e microempreendedores.
Assim, ao se formalizar como MEI, o profissional tem uma série de direitos que, atuando como pessoa física, ele não teria. Como:
- CNPJ próprio;
- Possibilidade de emissão de notas fiscais;
- Contribuição para a Previdência Social;
- Acesso a créditos vantajosos.
No entanto, devido às facilidades que ele traz, é preciso estar numa série de requisitos para se enquadrar no regime, como:
- Está dentro do teto de faturamento de R$ 81 mil anuais;
- Ter no máximo um 1 funcionários em regime CLT, com salário mínimo ou base da categoria;
- Não ser sócios em outro negócio;
- Exercer uma das atividades econômicas permitidas para ser MEI.
Como você pôde observar, uma das principais razões para que você possa se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI) é exercer uma das atividades econômicas permitidas.
Dentro dessas atividades, médicos e dentistas não podem ser MEI, assim como outras atividades intelectuais como engenharia, psicologia, fisioterapia, advocacia, etc.
Para tanto, a principal razão para isso é a lista de atividades permitidas pela Lei para exercer suas atividades. Isso porque, os profissionais liberais, cuja profissão é regida por um órgão de classe, como o Conselho Federal e Regional de Odontologia, precisam optar por outra modalidade de formalização.
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Quais são as opções de natureza jurídica para médicos e dentistas?
Agora que você sabe a razão pela qual médicos e dentistas não podem ser MEI, é preciso frisar que existem outras opções de natureza jurídica para escolher no momento de formalizar o seu negócio.
Ainda, é importante considerar que a figura de um contador é fundamental nesse momento, pois esse profissional auxilia nos estudos necessários para escolher a opção que melhor se encaixa dentro da sua realidade empresarial.
De maneira geral, existem duas excelentes opções para médicos e dentistas se formalizarem, uma para quem deseja empreender sozinho e outra para aqueles que preferem atuar com o suporte de sócios.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
A Sociedade Limitada Unipessoal, apesar de ter sociedade no nome, é voltada para quem deseja empreender de maneira individual. Criada em 2019, pela Lei 13.387, na conhecida MP da Liberdade Econômica.
Uma de suas principais características é a sua responsabilidade limitada, que estabelece que o patrimônio pessoal e empresarial são independentes entre si. Dessa forma, o médico ou dentista, que aderir a esse tipo societário, não precisará arcar com os seus bens pessoais em caso de dívida.
Além disso, para se enquadrar nesse regime não é necessário entrar com um capital social mínimo, tornando menos custoso o processo de abertura de empresa.
Sociedade Simples (SS)
Para médicos e dentistas que têm como principal objetivo atuar em sociedade. A Sociedade Simples é uma boa opção.
Segundo a Lei n.º 10406/2002, que regulamenta, essa natureza jurídica pode ser entendida como a junção de dois ou mais profissionais que têm como atividade a prestação de serviços de natureza intelectual ou cooperativa, e que trabalham com essa atividade diretamente dentro do seu negócio.
Nesse contexto ainda, é preciso ressaltar que existem duas subdivisões para este modelo de sociedade:
- Simples Pura: nesse caso, os sócios financiam a empresa, colocando capital próprio, e trabalham de forma direta na prestação de serviços da empresa. Além disso, ela tem a responsabilidade ilimitada;
- Simples Limitada: o investimento da empresa se dá a partir do capital social do negócio. A responsabilidade dos sócios irá variar a depender do seu capital investido, além disso, assim como a SLU, também possui a responsabilidade limitada.
Vale reiterar que, para escolher a melhor opção de natureza jurídica, é fundamental o suporte de uma contabilidade. Esse serviço irá te auxiliar na análise e na escolha da melhor natureza jurídica para o seu negócio, fazendo com que você tenha uma gestão assertiva do negócio.
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