As empresas utilizam as demonstrações contábeis para divulgar resultados econômicos e financeiros aos mais variados grupos de usuários da contabilidade.
Usuários da contabilidade incluem investidores, bancos, acionistas, sócios, proprietários, credores financeiros, autoridades tributárias, agências reguladoras e todos aqueles que, por diversos motivos, têm interesse nos resultados da empresa.
A confiabilidade das demonstrações contábeis é um fator de suma importância, posto que muitas decisões financeiras são apoiadas nas informações que a empresa reporta para o público em geral.
Tal confiabilidade de informações contábeis teria de ser aferida por um especialista em contabilidade e auditoria. O especialista neste tema é o auditor independente ou externo como também é conhecido no cenário corporativo.
Esta matéria apresenta o papel que o auditor independente desempenha para garantir maior transparência nas informações contábeis de uma empresa. Confira a seguir!
Conceito e definição de auditoria
O termo auditoria é utilizado de maneiras variadas, embora tenha uma correlação mais direta com o processo de fiscalização de algum tipo de atividade, procedimento ou conformidade com leis, normas e regulamentos.
Pode-se dizer que auditoria é um exame técnico especializado que tem por objetivo verificar se as atividades desenvolvidas por uma empresa estão de acordo com disposições e regras previamente estabelecidas para registrar, acumular, resumir e divulgar informações aos interessados.
Nesta linha conceitual, Gramling, Rittenberg e Johnstone definem auditoria como um “processo sistemático de obtenção de evidências a respeito de afirmações sobre ações e eventos econômicos, visando a determinar a correspondência entre essas afirmações e critérios estabelecidos, comunicando-se os resultados a usuários interessados”.
Diante da variedade do termo auditoria, destaca-se a definição de auditoria contábil que os ilustres autores Cardozo e Fernandes enfatizam, afirmando que “Auditoria contábil representa a realização de exames da documentação de suporte aos registros contábeis em livros tradicionais ou em registros informatizados, bem como a inspeção, investigação e obtenção, por parte do auditor independente, de informações de fontes internas e externas que se relacionam com o patrimônio da entidade auditada”.
Observe-se que a auditoria contábil consiste no exame e avaliação da contabilidade da empresa. No final do trabalho, o auditor emite relatório de auditoria para expressar sua opinião sobre adequação das demonstrações contábeis examinadas.
Aproveite para aprende rum pouco mais lendo: Auditor interno e auditor independente: Semelhanças e assimetrias.
Exercício da atividade de auditoria independente
A atividade de auditoria exige conhecimento especializado em contabilidade e auditoria. Isto porque o trabalho do auditor independente consiste no exame de informações contábeis destinadas a todos os públicos de interesse, particularmente o público externo à empresa.
Os artigos 25 e 26 do Decreto-Lei no 9.295/1946 prescrevem que o exercício da auditoria independente é função privativa do contador legalmente habilitado. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) regulamenta que o contador deve ter ainda registro obrigatório no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) para exercer a função de auditoria.
O contador deve ser aprovado no Exame de Qualificação Técnica Geral para ter registro no CNAI e assim poder atuar na função de auditor independente. O cadastro CNAI e o aludido exame de qualificação técnica são administrados pelo próprio Conselho Federal de Contabilidade.
Papel da auditoria independente
O papel do auditor independente se consolidou ao longo dos anos no mundo dos negócios, por desempenhar uma função de alto relevo para os diversos usuários dos serviços de auditoria.
Os autores Cardozo e Fernandes, nas palavras do professor Braga, relatam que “a figura do auditor é imprescindível à credibilidade das informações divulgadas pelas empresas por meio de suas demonstrações contábeis. A opinião do auditor é um documento de inestimável valor para a segurança das decisões de credores e investidores, à medida que sua função profissional é zelar pela fidedignidade das demonstrações contábeis”.
O Item 3 da norma de auditoria NBCTA-200 declara que o objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Para alcançar este objetivo, o auditor expressa sua opinião para informar se as demonstrações contábeis da empresa estão livres de erros e distorções que poderiam comprometer as decisões dos usuários.
O item 11 da referida NBCTA-200 prescreve que é responsabilidade do auditor obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis em seu todo estão isentas de distorções relevantes, independentemente se tais distorções tenham sido causadas por erros ou fraudes.
Como se verifica, o auditor desempenha uma função da maior relevância, visto que seu papel fundamental é assegurar ampla credibilidade às informações que a empresa divulga publicamente.
Considerações finais
Vimos que o auditor independente desempenha uma função muito especial, uma vez que seu papel primordial é conferir credibilidade às informações contábeis de uma empresa.
A função do auditor reveste-se de fé pública, porque seu trabalho é destinado especialmente para aqueles usuários que não estão presentes na gestão cotidiana da empresa.
Nunca é demais comentar que a auditoria independente é uma atividade que agrega valor à empresa e proporciona uma série de benefícios a todos aqueles que recorrem a essa função especializada para opinar sobre peças contábeis, avaliar processos, controles e outras análises de natureza econômica, financeira e operacional de uma entidade.
Por último, os benefícios da auditoria incluem fortalecimento da governança corporativa da empresa, melhorias nos controles, prevenção de desvios e correção de falhas nos negócios.
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Referências
1. ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti, Auditoria: Abordagem Moderna e Completa, 9a Ed., São Paula, Atlas, 2017.
2. Norma de Auditoria Independente NBC TA-200. Disponível em: https://cfc.org.br› normas-brasileiras-de-contabilidade > Acessado em 20/11/2021.
3. Decreto-Lei no 9.295/1946. Disponível em: https://cfc.org.br> Acessado em 20/11/2021.
4. CARDOZO, Julio Sergio de Souza, FERNANDES, Antonio Miguel. Auditoria das demonstrações financeiras, Rio de Janeiro: FGV Editora, 2018.
5. GRAMLING, Audrey A., RITTENBERG, Larry, E., JOHNSTONE, Karla M. Auditoria, 7a Ed., tradução de Antonio Zoratto Sanvicente, São Paulo, Cengage Larning, 2012.