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Isenção Fiscal x Imunidade Tributária: entenda a diferença

Existem vários termos relacionados à tributação que podem acabar sendo confundidos. É o caso da isenção fiscal e imunidade tributária.

Apesar de ambas estarem associadas, seus conceitos têm características distintas e importantes para conhecimento de todo profissional.

A fim de melhor aclarar o conceito de isenção fiscal e imunidade tributária, preparamos este artigo para você! Aqui, será possível compreender o significado de cada um desses termos e suas respectivas aplicabilidades.

Portanto, acompanhe com atenção os pontos abordados nesta matéria e tire suas dúvidas sobre o assunto. Confira!

Isenção fiscal

Para aclarar a diferença entre isenção fiscal e imunidade tributária, é de extrema importância compreender cada um dos conceitos individualmente.

A isenção fiscal se apresenta como uma modalidade que envolve a condição de não incidência de impostos por um determinado período. O Fisco é responsável por identificar as organizações que se encontram em dia com todas as suas responsabilidades principais  e acessórias.

Desse modo, O Fisco também a competência para decidir quais as organizações que podem solicitar a isenção acerca de determinados impostos.

É fundamental ressaltar que a isenção fiscal pode ser concedida por meio de uma lei, desde que ela especifique as condições necessárias para a sua concessão. Esse processo também se aplica ao prazo de duração daquela isenção.

Direitos obtidos em uma isenção fiscal

Dentro dos direitos obtidos em uma isenção fiscal, podemos citar as mais conhecidas que dizem respeito a impostos como IPTU e IPVA.  Para obter tal isenção, a empresa deve atender, necessariamente, uma série de requisitos.

Outro ponto que deve ser levado em consideração é que cada região possui suas próprias particularidades. O que demanda uma análise apropriada de todas as condições necessárias.

Como solicitar uma isenção fiscal?

Levando em consideração a isenção sobre o IPTU e IPVA, vamos discutir como se prepara o processo para solicitá-las.

Vamos começar pelo IPTU. O primeiro passo é comparecer na respectiva Prefeitura para elaborar requerimento da isenção junto à Secretaria da Fazenda. É necessário portar alguns documentos, como:

  • CNPJ;
  • Documento referente à propriedade do imóvel ou até mesmo contrato de locação;
  • Estatuto;
  • Documento de Identificação do Presidente da entidade que está solicitando a isenção; e
  • Ata de Fundação da entidade, assim como a Ata registrada também.

Em contrapartida, quando falamos na isenção do IPVA, é necessário se deslocar até o atendimento da Secretária de Fazenda, apresentando os documentos que comprovem o uso de um veículo em favor de uma empresa, como uma igreja.

Imunidade tributária

A imunidade tributária está prevista na Constituição Federal. A imunidade tributária significa que a entidade está imune de pagar impostos sobre suas atividades.

Quer um exemplo para ficar mais fácil entender? A imunidade tributária se aplica no caso de igreja, uma vez que a igreja se classifica como organização sem fins lucrativos, além de ser de interesse social.

Dessa maneira, a Constituição permite uma base jurídica que possibilita o livre exercício para uma igreja atuar no Brasil. No entanto, isso só ocorre caso sejam cumpridos todos os requisitos que asseguram o direito à imunidade.

Quais os direitos obtidos?

Em uma igreja, o principal direito relacionado com a imunidade tributária está totalmente associado ao recolhimento de dízimos e ofertas.

Sendo assim, todo o valor que uma igreja recolhe durante as suas reuniões não é tributado.

Existem algumas regras, prescritas no Código Tributário Nacional, que concedem a imunidade tributária desde que as igrejas:

  • Não distribuam parcelas do seu patrimônio ou até mesmo de suas rendas para qualquer título;
  • Apliquem, de maneira integral, os seus recursos com o intuito de manter os seus objetivos; e
  • Mantenha a escrituração de todas as receitas e gastos em livros, desde que eles estejam revestidos de formalidade que assegure a sua validação.

Por fim, a imunidade tributária é um processo concedido apenas para as igrejas. O que significa que todo o valor recebido por pastores e terceiros deve ser tributado.

Uma das escolhas mais assertivas, nestes casos, é contar com uma contabilidade. Fato que pode não somente reduzir os custos de um negócio, como também

Conseguiu perceber a diferença entre isenção fiscal e imunidade tributária? Para mais informações e artigos como o que você acabou de ler, acesse o nosso blog e acompanhe! Aproveite para tirar as suas dúvidas também!

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